O Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer o afastamento do diretor financeiro e comercial da Embasa, Cláudio Britto Villas Boas, por conf...
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer o afastamento do diretor financeiro e comercial da Embasa, Cláudio Britto Villas Boas, por conflito de interesses. Para isso, emitiu uma recomendação para a Presidência do Conselho de Administração da Embasa para anular a nomeação do diretor.
A existência de conflito de interesses foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado (Sindae) por ostentar na empresa a condição de ex-diretor da BRK Ambiental. A Embasa tem 30 dias para cumprir a recomendação.
Segundo o pedido, Cláudio Britto Villas Boas foi diretor da empresa BRK Ambiental Jaguaribe até 5 de fevereiro de 2019 e foi empossado na Embasa em 19 de junho de 2020 (veja aqui). O MP lembra que entre o desligamento e a nomeação, foram computados um ano e quatro meses da cessação do vínculo com a BRK Ambiental Jaguaribe.
A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam). O promotor sinaliza que as ações da Administração Pública devem ser desenvolvidas em estrita conformidade com os princípios e regras insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Também considera o artigo 17 da Lei Federal nº 13.303/2016, que prevê uma série de requisitos a serem preenchidos pelos indicados a cargo de direção de empresa pública ou sociedade de economia mista, visando à profissionalização da diretoria e ao atendimento dos princípios de governança pública, especialmente através de mecanismos de garantia da integridade, entendida como a capacidade de prevenir, detectar, punir e remediar fraudes e atos de corrupção. “já que, no contexto brasileiro, historicamente, os cargos de direção de estatais se revelaram suscetíveis a influências políticas e desvirtuamentos éticos”.
Outro ponto apresentado pelo promotor, é que há vedações previstas na Lei das Estatais que impedem a indicação ao cargo de diretor de qualquer pessoa que possua conflito de interesses, inclusive decorrentes de contrato anterior com a pessoa político-administrativa, empresa ou sociedade.
Para o promotor, a Embasa deve fomentar que os administradores, no exercício de suas funções,” possam exercer julgamento objetivo e independente”. Luciano Taques sinaliza que a BRK Ambiental atualmente é controlada pela companhia canadense Brookfield e administra ativos em mais de 30 países nos cinco continentes. Além disso, sustenta que a empresa é influente na área de esgotamento sanitário, possuindo contratos com o Poder Público em diversos municípios brasileiros. A parceria entre a BRK e a Embasa ainda persiste através de uma parceria público-privada.
Cláudio Britto Villas Boas diz em seu currículo que a BRK é a maior empresa privada de saneamento do Brasil, presente em mais de 180 municípios brasileiros, beneficiando a vida de 15 milhões de pessoas. Enquanto diretor da BRK, foi responsável pela gestão de contratos de PPP de infraestrutura de saneamento.
A recomendação afirma que a indicação de Cláudio Britto Villas Boas não respeitou o prazo de três anos exigidos por lei para nomeação de pessoa que tenha firmado contrato ou parceria com a empresa pública na qualidade de fornecedor ou ofertante de bens ou serviços.
Taques ainda fundamenta o pedido pela ocorrência do chamado revolving door (porta-giratória), no fluxo do setor privado para o governo, que consiste na “nomeação de executivos e lobbies das empresas para postos chave em órgãos governamentais ou de agências”, fenômeno que “pode estabelecer e condicionar a formulação de políticas que tendem a condicionar a atividade do governo”.
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