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Projeto de Eures estabelece medidas para combater a intolerancia religiosa

 



Projeto de lei apresentado pelo deputado Eures Ribeiro (PSD) na Assembleia Legislativa estabelece normas e medidas preventivas para combater atos de intolerância religiosa e violência direcionada a cultos, símbolos, lugares sagrados e práticas de religiões, com especial ênfase nas de matrizes africanas e indígenas.

“O racismo e a intolerância religiosa têm sido uma prática abusiva e constante no nosso Estado, em especial nas religiões de matrizes africanas e indígenas, mas não apenas a elas. Assim é essencial avançarmos na legislação que iniba, sancione e afaste cada vez mais os atos de racismo e intolerância religiosa”, defendeu Eures, ao justificar a proposta,

Uma das principais medidas previstas na proposição é a abertura imediata de processos penais, cíveis e administrativos pelo Estado sempre que ocorrer prática de racismo ou intolerância religiosa. Além disso, o PL prevê a suspensão e perda de benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em tais atos discriminatórios, bem como a suspensão e perda de contratos e convênios firmados com o Estado.

Os poderes Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário terão a responsabilidade de estabelecer procedimentos para a efetividade da preferência na tramitação dos processos relacionados ao combate ao racismo religioso, com o objetivo de acelerar a resposta do sistema de justiça em casos dessa natureza.

De acordo com o parlamentar, a sanção de benefícios fiscais e a suspensão de contratos e parcerias são ferramentas essenciais para proteger a liberdade religiosa e combater atos nefastos que têm sido constantes na sociedade baiana. “Entendemos que essa medida possibilita a todas as esferas da administração pública uma atuação mais firme contra esses atos nefastos à sociedade baiana”, acrescentou ele.

Além das sanções, Eures defendeu a necessidade de todos os poderes realizarem um programa específico de combate ao racismo e a intolerância religiosa. “É importante ressaltar que as sanções previstas na lei não isentam a reparação civil, administrativa e criminal das pessoas que praticaram atos de racismo e intolerância religiosa, o que significa que os infratores serão responsabilizados em todas as esferas da Justiça”, acrescentou ele.


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