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Justiça determina cancelamento de show de Gusttavo Lima na Bahia



A Justiça determinou, o cancelamento do show do cantor Gusttavo Lima previsto para acontecer no município de Campo Alegre de Lourdes, no norte da Bahia. A apresentação aconteceria na próxima dia 09, como parte da programação das festividades da Padroeira de Lourdes. O pagamento estipulado foi de R$ 1.3 milhão. A cidade está em situação de emergência desde setembro do ano passado, por causa da estiagem no local.

O cancelamento atendeu a pedidos da ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), na quinta-feira (1º). Ainda conforme a determinação judicial, o Município não deverá fazer qualquer repasse de valor à Balada Eventos e Produções, relativo ao show do cantor. Entre o valor negociado, R$ 1,1 milhão seria destinado para cachê e R$ 200 mil foi estipulado para os custos de deslocamento e produção da equipe.

Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que o MP-BA informou que o valor gasto com a banda “Gusttavo Lima” representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e também de 2024. Além disso, a festividade expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias do Município, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhões previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade.

Na ação ajuizada pelos promotores de Justiça Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos, o MP argumentou que foi registrado que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, assolam os munícipes; que o Município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia de gestão da saúde, educação e saneamento; e que o Decreto nº 59, de 11 de setembro de 2023, declarou situação de emergência no local.

“Compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”, concluiu o magistrado na decisão.

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